Quais as definições e onde emitir o relatório do Simples Nacional que demonstre a receita bruta global acumulada?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Com o relatório da receita bruta global acumulada é possível realizar o controle do limite da receita bruta de várias empresas quando pelo menos um dos sócios da empresa do simples nacional for sócio administrador de qualquer outra empresa, para gerar a informação avalie o seguinte.
 
1 - No menu Controle > Empresas, na guia Quadro Societário quando no campo "Código/CPF/CNPJ" estiver informado inscrição "CPF" deverá verificar nas demais empresas cadastradas no sistema (independente do regime) se possuem sócio com o mesmo CPF.
2 - Caso possuir sócio com o mesmo CPF em qualquer outra empresa, verifique se no campo "Condição" está selecionada uma das opções:
 
 ADMINISTRADOR.
 ADMINISTRADOR DO GRUPO.
 ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE FILIADA.
 ADMINISTRADOR JUDICIAL - PESSOA FÍSICA.
 ADMINISTRADOR JUDICIAL - PESSOA JURÍDICA – PROFIS.
 ADMINISTRADOR JUDICIAL/GESTOR.
 
Informações complementares:
1 - Será considerado os sócios cadastrados na última data do quadro societário com período igual ou anterior ao do cálculo, ou seja, será pego sempre a última vigência do período do cálculo.
2 - Quando mais de uma empresa cadastrada no sistema possuir o mesmo sócio com tipo de inscrição "CPF" e em pelo menos uma delas o sócio for “Administrador” será realizado o controle da receita bruta para fins de enquadramento no regime, somando a receita bruta de todas as empresas.
3 - É Considerado para o cálculo a receita acumulada do ano calendário corrente.
4 - Caso uma das empresas inicie suas atividades no decorrer do ano, será somado a Receita Bruta da empresa já existente desde o início do ano com a Receita Bruta da nova empresa a partir do início das atividades desta.
5 - Caso o sócio de uma empresa passe a ser sócio administrador de outra empresa no decorrer do ano, será somado a Receita Bruta das empresas desde o início do ano.
6 - Ao realizar a apuração de uma empresa que tenha sócio administrador em outra(s) empresa(s) será somado a Receita Bruta da(s) outra(s) empresa(s) até o período do cálculo da empresa que está sendo apurada, e considerado a Receita Bruta da(s) outra(s) empresa(s) até o período em que for(em) apurada(s).
7 - Para as empresas do simples nacional será somado a "Receita bruta, exceto exportação de mercadorias" de ambas as empresas, e somado separado a "Receita bruta exportação de mercadorias", onde ambas têm o mesmo limite.
8 - Para as empresas normais (que não são optantes do simples nacional) será somado separado o valor da "Receita Bruta exportação" e "Receita Bruta exceto exportação”;
9 - Para que os valores de Receita Bruta sejam demonstradas corretamente, as opções no acumulador no quadro Incide Sobre devem estar selecionadas: '[x]' Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
10 - Para empresas normais o qual o sócio participa em mais de 10% do capital, também será somado a receita bruta.
 
Para emissão do relatório de acompanhamento:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Simples Nacional - Receita Bruta Global Acumulada;
2 - Informe o Ano que deseja visualizar a receita bruta global acumulada e clique no botão [OK] para visualizar o relatório;
3 - Verifique as informações exibidas de todos os meses do Ano, separado por sócio e empresa;
4 - Pode imprimir o relatório, salvar ou enviar por e-mail utilizando a barra de ferramentas do relatório.

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