Erro I150 SPED ECD: 'Registro obrigatório não encontrado.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre quando o primeiro lançamento contábil da empresa possuí data posterior ao primeiro mês do período de emissão do SPED ECD.
 
Exemplo
Período de emissão de 01/01/2023 a 31/12/2023, e o primeiro lançamento contábil aconteceu em 25/05/2023, ou seja, os meses de 01/2023 a 04/2023 gerados no SPED ECD, não possuem lançamento contábil.
 
  • Solução
Primeiramente, fique atento aos pontos abaixo:
 
• Quando empresa criada no ano, então, o período de emissão do SPED ECD deve iniciar na data que a empresa foi criada. Ex.: Empresa criada em 24/05/2023, então, o período de emissão do SPED ECD deve ser 24/05/2023 a 31/12/2023;
• O indicado acima também se aplica para empresas excluídas do Simples Nacional durante o ano, que passam a ser obrigadas ao SPED ECD. Nesse caso, o período de emissão deve ser do momento que foram excluídas até o final do ano. Ex.: Empresa excluída do Simples Nacional a partir de 04/2023, então o período de emissão do SPED ECD deve ser de 01/04/2023 a 31/12/2023;
 
Se o caso não for um dos acima, então, será necessário fazer ao menos um lançamento contábil no primeiro mês da competência de emissão do SPED ECD, conforme abaixo:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos;
2 - No primeiro mês de emissão do SPED ECD, faça um lançamento contábil qualquer, que pode ser com valor simbólico de 'R$ 1,00';
3 - Faça uma nova emissão e validação do SPED ECD, e veja que o erro não será mais apresentado.

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