ES - Como realizar o cálculo do ICMS FUNDAP para empresas do Espírito Santo?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta configuração é exclusiva para empresas situadas no estado do Espírito Santo, com apuração do FUNDAP -  Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias conforme Lei nº 2.508/1970.
 
PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Clique no botão [Nova vigência] informe a vigência conforme início do cálculo do imposto no sistema;
3 – Na guia GERAL, IMPOSTOS clique no botão [Incluir] e informe o imposto ‘1 – ICMS’ e o imposto ‘130 – FUNDAP’;
4 – Clique em [Gravar] para concluir a alteração.
 
IMPOSTO
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em IMPOSTOS;
2 – Localize o imposto '130-FUNDAP', e na guia RECOLHIMENTOS, quadro DADOS DO RECOLHIMENTO, informe os códigos de recolhimento do imposto;
3 – Preencha a periodicidade, o período subsequente, a forma de vencimento e a data de vencimento de cada um dos códigos de recolhimento;
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
ACUMULADORES
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em ACUMULADORES, edite ou crie os acumuladores de venda de mercadoria;
2 – Clique no botão [Nova vigência] informe a vigência conforme início do cálculo do imposto no sistema;
3 – Na guia IMPOSTOS clique no botão [Incluir] e informe o imposto ‘1 – ICMS’ e o imposto ‘130 – FUNDAP’;
4 – Clique nas '[...] Definições' do imposto ‘130 – FUNDAP’, e na guia RECOLHIMENTOS informe o código de recolhimento;
5 – Clique em [Gravar] para concluir a alteração.
 
LANÇAMENTO
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, e  clique em SAÍDAS e realize o lançamento das notas com o acumulador configurado anteriormente;
2 – Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
APURAÇÃO
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em APURAÇÃO e realize a apuração do período;
2 – No cálculo do imposto '1 – ICMS' será demonstrada a linha “Est. débito da apuração própria para apuração em separado-ICMS FUNDAP Art.757 RICMS";
3 – O valor será estornado o Débito de ICMS e calculado no próprio imposto ‘130 – FUNDAP’.
 
OBS: As informações apuradas serão geradas nas declarações DIEF e SPED Fiscal, assim como nos Livros Fiscais e relatórios de apuração do ICMS.
 

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