Avalie como configurar o cálculo do Tratamento Tributário Diferenciado por produto, para Empresas do Comércio Exterior, conforme Art. 246º do Anexo 2 do RICMS SC.
Nesta solução, será demonstrado a apuração do crédito por meio da movimentação do produto, onde é indicado para as empresas que possuem diversos produtos, com tributação diferente entre eles.
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se possui o imposto ‘1 - ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], e informe;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, selecione a opção ‘[x] Possui Tratamento Tributário Diferenciado - TTD 409, 410 ou 411’ e a opção '[x] Realizar o cálculo do TTD 409, 410 ou 411 agrupando por tributação efetiva';
OBS: A opção 'Aplicar a alíquota efetiva sobre a base de cálculo integral do ICMS quando possuir redução' também irá interferir no cálculo do TTD 409, 410 e 411. Quando marcado essa opção, e nas notas fiscais de venda o ICMS possuir redução de base de cálculo, o sistema vai considerar o valor cheio para o cálculo do crédito presumido, e não o valor do ICMS com redução. Sugerimos consultar a sua consultoria tributária a respeito dessa opção. Caso você não tenha redução de base de cálculo nas notas fiscais de venda, essa opção não irá interferir em nada no cálculo.
4 - Clique no botão '[...] Reticências', para configurar os percentuais de alíquota efetiva e também do crédito presumido;
5 - No campo Tipo de operação, informe a opção 'Crédito presumido';
6 - No campo TTD, informe uma descrição conforme desejar;
7 - No quadro Percentual de crédito, clique no botão [Incluir], para colocar as considerações do percentual de crédito presumido que será aplicado nas suas operações;