1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre;
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1 - ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], e inclua o imposto;
4 - Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Operação subsequente com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411’ e no campo ao lado, selecione uma das opções abaixo:
• Demais produtos: Selecione essa opção se estiver cadastrando um acumulador para venda de demais produtos;
• Aço ou Cobre: Selecione essa opção se estiver cadastrando um acumulador para venda de aço ou cobre;
• Conforme cadastro produto: Essa opção não poderá ser selecionada, pois é específica para quando o cálculo é por produto. Caso selecionado essa opção o sistema irá emitir a seguinte mensagem ao gravar: 'Para selecionar a opção 'Conforme cadastro produto' o cálculo do incentivo TTD 409, 410 ou 411 nos parâmetros deve estar configurado para ser efetuado por produto'.
OBS: A opção 'Aço ou Cobre' também deverá ser utilizada para o caso dos produtos 'Alumínio', 'Coque' e 'Prata', pois essa opção foi criada com a intenção de contemplar o indicado no Art. 246º, Inciso II, Alínea 'a', Item 1.1 do Anexo 2 do RICMS SC, que trata dos produtos 'aço, alumínio, cobre, coque ou prata'.
5 - No campo Tributação efetiva, poderá selecionar para utilizar a tabela de tributação conforme definido nos parâmetros da empresa ou informar uma tabela específica para o acumulador;
OBS: Ao optar por ‘Informar’, deve clicar no botão ‘[...] Reticências’ e preencher os dados para apurar o percentual de crédito.
6 - Clique no botão [Gravar] para gravar o acumulador.