SC - Como calcular o Crédito Presumido Substituição Tributária por Nota?

Exclusiva para o estado de Santa Catarina, através dessa solução você poderá configurar o Crédito Presumido Substituição Tributária por Nota, conforme Decreto 3.346/2010.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ e o ‘31-ICMS Antecipação Total - ST’, caso não, inclua os mesmos;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Substituição Tributária - Decreto 3.346/2010' e a opção 'Calcular por nota’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ e o ‘31-ICMS Antecipação Total - ST’, caso não, inclua os mesmos;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Calcular crédito presumido no lançamento da nota, conforme Decreto 3.346/2010 - Subst. Tributária;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração Tabela de Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabela de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione ‘[x] Crédito Presumido Subst. Tributária - Decreto 3.346/2010’;
3 - No campo Vigência, informe a vigência desejada e no campo Código DCIP, informe a DCIP conforme a tabela;
4 - No campo TTD, você irá informar o código caso a empresa possua Tratamento Tributário Diferenciado;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize um lançamento para cada acumulador configurado;
2 - O fornecedor deve ser de uma UF diferente da empresa;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
 
 
O sistema irá efetuar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Outros Créditos Substituição Tributária;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informativos
• No SPED FISCAL, o valor do Crédito Presumido Substituição Tributária conforme Decreto 3.346/2010, será gerado com o código de ajuste SC11000003 e demonstrado no registro C197 campo 07.
• Na DIME, o valor do Crédito Presumido Substituição Tributária conforme Decreto 3.346/2010, será demonstrado nos quadros 11e 46.
 

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