Como realizar o cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota, nas Saídas para Fora do estado a Não Contribuinte - Empresas no regime Simples Nacional?

Através desta solução, será possível realizar o rateio do valor a recolher entre o estado de origem e o de destino, referente às notas de venda a consumidor para fora do estado para empresas do Simples Nacional. 
 
PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Clique no botão [Nova vigência], informe a competência inicio do cálculo;
3 – Clique no botão [Incluir] e informe os impostos “44 – Simples Nacional”, “145 – ICMS DIFAL – Não Contribuinte” e “146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza”;
 
 
4 – Na guia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, clique em GERAL, no grupo GERAL selecione a opção “[x] Faz controle de estoque”;
 
 
5 – Clique em [Gravar] para concluir.
 
IMPOSTOS
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS, edite o imposto “145 – ICMS DIFAL – Não contribuintes”;
2 – Na guia IMPOSTOS no quadro PERCENTUAL no campo ‘Alíquota interestadual de ICMS’ você irá informar o código da Tabela de ICMS;
3 – Como padrão, o sistema irá setar automaticamente a Tabela ‘1 – Geral’;
 
 
4 – Clique no botão [...] para visualizar a tabela cadastrada;
5 – Se necessário você poderá cadastrar uma nova tabela ou atualizar a existente conforme a legislação vigente;
 
 
6 – Na guia RECOLHIMENTOS no campo PERCENTUAL DE PARTILHA DO IMPOSTO PARA A UF DESTINO DA OPERAÇÃO, você irá informar o percentual conforme a legislação;
7 – O sistema seta automaticamente o percentual de 100,00% que se refere ao Percentual destino para o ano calendário de 2019;
8 – No quadro DADOS DO RECOLHIMENTO será possível definir todas as formas de como será recolhido o imposto para cada UF, assim como o código de recolhimento;
9 – O sistema traz automaticamente algumas informações, porém o usuário deverá realizar a definição de acordo com cada estado origem que a empresa possui operações;
10 – Caso o estado destino participe do FUNDO DE COMBATE A POBREZA na coluna CALCULA ADICIONAL FCP deverá ser informado ‘SIM’;
 
 
ACUMULADORES
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
2 – Clique no botão [Novo], cadastre um acumulador de VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTE;
3 – Informe a DATA DE CADASTRO e DATA da Vigência que irá iniciar a apuração do imposto;
4 – Na guia GERAL selecione as opções “[x] Faturamento” e “[x] Receita Bruta”;
 
 
5 – Na guia IMPOSTOS clique no botão [Incluir] e informe os impostos “44 – Simples Nacional”, “145 – ICMS DIFAL – Não Contribuinte” e “146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza”;
 
 
6 – No imposto “44 – Simples Nacional” clique no botão [...] “Definições” e preencha as informações conforme a necessidade;
7 – Clique em [Gravar] para concluir.
 
CONFIGURANDO PRODUTOS PARA CÁLCULO FUNDO DE COMBATE A POBREZA
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em PRODUTOS e edite os produtos que serão tributados com o FCP;
2 – Clique na guia IMPOSTOS subguia ‘F.C. Pobreza’, selecione a opção ‘[x] Calcular Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FCP’;
3 – Clique em [Incluir] e informe a UF favorecida e a alíquota do imposto, você poderá definir alíquotas distintas por produto e por UF;
4 – Clique em [Gravar] para salvar a alteração;
 
 
5 – Para alterar vários produtos ao mesmo tempo acesse o menu UTILITÁRIOS, clique em ALTERAR PRODUTOS.
 
 
LANÇAMENTO DE NOTAS
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, SAÍDAS, realize o lançamento;
2 – Deverá ser realizado lançamento com as Espécies Modelo 55 ou 57;
3 – Com relação ao CLIENTE informado há duas considerações:
 
 Utilizar cliente cadastrado com CPF;
 Utilizar cliente cadastrado com CNPJ, que não tenha Inscrição Estadual informada.
 
5 – No campo ACUMULADOR informe o acumulador criado, NÃO será demonstrado à linha do imposto ICMS DIFALI;
6 – No campo CFOP utilizar o CFOP de operações Interestaduais 6.XXX;
 
 
7 – Na guia ESTOQUE inclua os produtos conforme a operação e na coluna ‘ICMS DIFAL – Não Contribuinte’ informe a Base de Cálculo;
 
OBS: O campo irá setar o mesmo valor informado no campo "Base Cálculo" do grupo "ICMS Próprio" da linha do produto na nota. Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não possuem valor informado no campo "Base Cálculo" do grupo "ICMS Próprio" é informado o "Valor produto" - "Desconto" + "Frete" + "Seguro" + "Desp. Acess" + "SUBTRI" + "IPI”.
 
 
8 – O campo ALÍQUOTA é gerado automaticamente conforme a tabela definida no acumulador ou no cadastro do produto;
 
 
9  – O campo VALOR UF ORIGEM, deve setar desabilitado e sem valor informado quando na mesma vigência dos parâmetros estiver marcado a opção "[ x ] Optante Simples Nacional", ou seja, quando a empresa for optante pelo Simples Nacional não deve fazer o cálculo do valor do imposto para este campo.
10 – O campo VALOR UF DESTINO, será calculado conforme o Percentual da partilha, ;
 
OBS: Somente estarão disponíveis os campos para informar os valores do FUNDO DE COMBATE A POBREZA se a UF destino estiver definido como SIM conforme item 2.10 e se o produto estiver configurado conforme item 4.
 
11 – O campo VALOR FCP, será calculado conforme percentual informado ao estado destino, na guia RECOLHIMENTO, do cadastro do imposto “146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza” do cadastro do Produto;
 
 
Exemplo:
Empresa Origem Santa Catarina
Empresa Destino São Paulo
 
Operação normal para São Paulo aplica-se a alíquota Interestadual 12% - Débito 1.200,00
Operação DIFALI para São Paulo aplica-se a alíquota interna da UF destino 18% - Débito 1.800,00;
Cálculo: 1.800,00 – 1.200,00 = DIFALI 600,00
PARTILHA VALOR UF ORIGEM: Não será gerado para empresa do Simples Nacional
PARTILHA VALOR UF DESTINO: Diferença 600,00 * 100%  = 600,00
VALOR FCP: 10.000,00 x 1% = 100,00
 
12 –  A guia ICMS no quadro Partilha de ICMS DIFAL – Não Contribuintes será setado automaticamente, conforme a soma dos produtos lançados na guia estoque.
13 – Clique no botão "Memória de cálculo" para emitir o relatório com a memoria de calculo da nota.
 
 
OBS: Os valores de partilha e campos podem variar de acordo com a Espécie do documento utilizado.
 
APURAÇÃO
1 – Realizado os lançamentos, faça a apuração do período;
2 – Na tela de apuração, será apurado o imposto “44 – Simples Nacional” conforme a alíquota do Simples Nacional para o Anexo, Seção e Tabela da operação;
 
 
3 – O imposto “145 – ICMS DIFAL - Não Contribuinte" será apurado POR UF conforme o valor de Partilha da UF Destino;
 
 
4 – O imposto ‘146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza’ será apurado POR UF conforme percentual informado ao estado destino, na guia RECOLHIMENTO, do imposto 146;
 
 
5 – No menu RELATÓRIOS sub menu IMPOSTOS, clique em DEMONSTRATIVOS;
6 – Selecione o imposto ‘145’ e faça a emissão para análise e conferência.
 

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