RAIS - Como importar ou informar os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como importar ou informar os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
 
Primeiramente você deve verificar se no cadastro do empregado esta seleciona a opção do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. E após informar na janela da RAIS as informações do benefício para importação. 
 
Cadastro do Empregado
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS;
2 - Na guia PROFISSIONAIS, subguia OUTROS DADOS, o quadro '[x] Possui benefício PAT:' tem que estar selecionado;
3 - Caso não esteja, selecione o quadro, defina o tipo do benefício e após, clique no botão [Gravar].
 
Gerar arquivo RAIS
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção INFORMATIVOS, opção ANUAIS e clique em RAIS;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - No quadro PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, no campo PARTICIPA DO PAT, selecione a opção 'Sim';
4 - Você pode informar manualmente ou clique no botão [Importar] para importar os dados do PAT;
5 - Serão importados os dados de acordo com as seguintes definições, no campo:
  • ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS, será informado a quantidade de empregados com salários menores e iguais à 5 salários mínimos;
  • ACIMA DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS, será informado a quantidade de empregados com salários maiores que 5 salários mínimos;
6 - Os campos de percentual de participação, serão preenchidos conforme a proporcionalidade dos empregados que estão configurados com benefício do PAT no ano base, o percentual deve ser número inteiro;
7 - Clique no botão [Gravar];
8 - Na janela da RAIS, clique no botão [OK] e importe o arquivo e avalie o resultado.
 
Exemplo
Empresa com 100 empregados no ano-base. Destes 100 empregados, 85 são beneficiados pelo PAT. Os 85 empregados beneficiados estão configurados da seguinte forma:
  • 00 empregados configurados no Serviços próprios = 0% é o percentual a ser informado no campo %SERVIÇOS PRÓPRIOS;
  • 25 empregados configurados na Refeição transportada = 29% é o percentual a ser informado no campo %REFEIÇÃO TRANSPORTADA, (25 / 85 x 100 = 29,41);
  • 00 empregados configurados no Administração de cozinha = 0% é o percentual a ser informado no campo %ADMINISTRAÇÃO COZINHA;
  • 32 empregados configurados na Cesta de alimentos = 38% é o percentual a ser informado no campo %CESTA ALIMENTO, (32 / 85 X 100 = 37,64);
  • 10 empregados configurados na Refeição convênio = 12% é o percentual a ser informado no campo %REFEIÇÃO CONVÊNIO, (10 / 85 X 100 = 11,76);
  • 18 empregados configurados na Alimentação convênio = 21% é o percentual a ser informado no campo %ALIMENTAÇÃO CONVÊNIO, (18 / 85 X 100 = 21,17).
 

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