Nesta solução, você verá como calcular a Diferença de INSS nas rubricas 821-INSS DIFERENÇA FÉRIAS e 836-INSS DIF FER DESC A MAIOR.
OBS: Será possível acessar as configurações demonstradas a seguir, após calcular a folha mensal e a folha de férias dos empregados.
CÁLCULO DAS FÉRIAS
1 - Acesse o menu UTILITÁRIOS, clique na opção CONSULTA DE RECIBOS;
1.1 - Nos campos: EMPREGADO e COMPETÊNCIA, informe o código do empregado e a competência que deseja consultar;
1.2 - No campo TIPO DE CÁLCULO, selecione a opção ‘Férias’;
1.3 - No cálculo das férias do empregado será demostrado o período de gozo das férias, abrangendo duas competências;
1.4 - Na rubrica 812- INSS FÉRIAS será demonstrada a alíquota considerando, devido a soma das rubricas 3 - HORAS FÉRIAS, 806 - MÉDIA HORAS FÉRIAS e 931 - 1/3 DAS FÉRIAS.
CÁLCULO DA FOLHA MENSAL
2 - Acesse o menu UTILITÁRIOS, clique na opção CONSULTA DE RECIBOS;
2.1 - Nos campos: EMPREGADO e COMPETÊNCIA, informe o código do empregado e a competência que deseja consultar;
2.2 - No campo TIPO DE CÁLCULO, selecione a opção ‘Folha Mensal’;
2.3 - No cálculo da folha mensal serão demonstradas automaticamente as rubricas: 821 - INSS DIFERENÇA FERIAS e 836 - INSS DIF FER DESC A MAIOR automaticamente no cálculo da folha, quando houver férias que abrange duas competências;
OBS: Quando houverem valores a descontar referente ao INSS de férias, o sistema demonstrará a rubrica 821- INSS DIFERENÇA FÉRIAS, caso haja apenas valores de INSS a pagar, será demonstrada a rubrica 836- INSS DIF FER DESC A MAIOR.
2.4 - Para visualizar os valores considerados para esse cálculo, clique no botão [Memória de Cálculo].
3 - No relatório MEMÓRIA DE CÁLCULO DE RUBRICAS, serão detalhadas bases de cálculo, alíquota e valores encontrados.
Exemplo do Vídeo
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Empregado admitido em 10/01/2018;
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Período de gozo de férias: 10/11/2019 a 09/12/2019;
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No cálculo das férias do empregado na rubrica 812- INSS FÉRIAS, para chegar ao valor de R$ 185,65, foram somadas as bases das rubricas 3 - HORAS FÉRIAS, 806 - MÉDIA HORAS FÉRIAS e 931 - 1/3 DAS FÉRIAS, que totalizaram R$ 2.602,80, e conforme a tabela de INSS vigente aplicada a alíquota de 9% INSS.
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No cálculo da folha da competência de 11/2019, foi demonstrada a rubrica 821 - INSS DIFERENÇA DE FÉRIAS, realizou o seguinte cálculo:
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R$ 1458,07 (Base INSS Férias) x 8% (Alíquota INSS cf. tabela) = RS 131,22 → INSS Férias
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R$ 450,00 (Base INSS Mensal) x 8% (Alíquota INSS cf. tabela) = RS 36,00 → INSS Mensal
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RS 131,22 (INSS Férias) + RS 36,00 (INSS Mensal) = R$ 167,22 → Total INSS
R$ 1458,07 → Base INSS Férias
+ R$ 450,00 → Base INSS Mensal
R$ 1.908,07 → Total INSS
x 9% → Alíquota INSS conforme tabela
R$ 171,72 → Valor Devido INSS
R$ 167,22 → Total INSS
- R$ 171,72 → Valor Devido INSS
R$ - 4,50 → INSS DIFERENÇA FÉRIAS
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No cálculo da folha da competência de 12/2019, para a rubrica 836- INSS DIF FER DESC A MAIOR, realizou o seguinte cálculo:
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R$ 604,73 (Base INSS Férias) x 8% (Alíquota INSS cf. tabela) = RS 54,43 → INSS Férias
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R$ 1.064,52 (Base INSS Mensal) x 8% (Alíquota INSS cf. tabela) = RS 85,16 → INSS Mensal
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RS 54,43 (INSS Férias) + RS 85,16 (INSS Mensal) = R$ 139,59 → Total INSS
R$ 604,73 → Base INSS Férias
+ R$ 1.064,52 → Base INSS Mensal
R$ 1.669,25 → Total INSS
x 8% → Alíquota INSS cf. tabela
R$ 133,54 → Valor Devido INSS
R$ 139,59 → Total INSS
- R$ 133,54 → Valor Devido INSS
R$ 6,05 → INSS DIF FER DESC A MAIOR