Troca de regime - Como alterar a tributação de Simples Nacional para Lucro Real?

Nessa solução iremos demonstrar como alterar o regime de tributação de Simples Nacional para Lucro Real. Veja como é fácil fazer uma mudança de regime!
 
 Preparamos um vídeo para demonstrar essa troca de regime. Clique aqui para visualizar!
 
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Clique no botão [Nova Vigência], e informe a competência em que a empresa passou para o regime Lucro Real;
3 - Na guia Geral > Impostos, teremos que excluir o imposto 44-Simples Nacional, pois esse imposto somente é utilizado para empresas do Simples Nacional;
4 - Ainda na guia Impostos, teremos de incluir os impostos 1-ICMS2-IPI3-ISS17-PIS NC e 19-COFINS NC;
 
OBS: No item acima nós indicamos os principais impostos, porém caso você tenha alguma outro tipo de recolhimento, poderá incluir o imposto desejado. Para localizar os impostos desejados você poderá incluir uma linha e clicar na tecla de função F2.
 
 
5 - Na guia Geral > Federal > Geral, quadro Enquadramento, campo Regime, selecione a opção 'Lucro Real';
 
 
6 - Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Apuração, selecione a opção 'Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital - EFD Contribuições', e selecione uma das opções abaixo conforme característica da apuração de PIS e COFINS da empresa:
 
  • Apuração com alíquota básica;
  • Apuração com alíquotas diferenciadas;
  • Apuração com alíquota por unidade de medida de produto;
  • Apuração com atividade imobiliária;
 
OBS: Quando o regime for Lucro Real, somente estará disponível o tipo de cálculo Completo para PIS e COFINS. Caso tenha dúvidas sobre o cálculo de PIS e COFINS, acesse as soluções relacionadas.
 
7 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção 'Gera SPED Fiscal' e 'Gera EFD Contribuições':
 
 
8 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros da empresa.
 
CADASTRO DE ACUMULADOR
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Caso já tenha cadastrado, clique no botão [Nova vigência] e informe a competência de início no regime do Lucro Real;
4 - Na guia Impostos, exclua o imposto 44-Simples Nacional, e inclua os impostos 1-ICMS2-IPI3-ISS17-PIS NC e 19-COFINS NC, conforme a necessidade;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
CADASTRO DE PRODUTOS
Quando o regime de tributação for Lucro Real, então a modalidade de cálculo do PIS e COFINS será sempre Completo, tendo de escriturar os produtos/itens. Dessa forma a configuração de PIS e COFINS ficará no cadastro dos produtos.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2 - Realize o cadastro dos seus produtos;
3 - Na guia Impostos > PIS/COFINS > Geral, quadro Tipo de contribuição, marque a opção Não cumulativo;
 
 
4 - Nas guias Entradas e Saídas, configure os CSTs de PIS e COFINS;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro de produtos.
 
LANÇAMENTOS DE ENTRADAS E SAÍDAS
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize os lançamentos das notas fiscais de Entradas e Devolução de Vendas com os acumuladores configurados com os impostos de empresas do Lucro Real;
3 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
4 - Realize os lançamentos das notas fiscais de Venda, Devolução de Compras e Prestação de Serviços, com os acumuladores configurados com os impostos de empresas do Lucro Real;
 
APURAÇÃO
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Selecione o período de apuração e clique no botão [Processa período], para que o período seja apurado, e os impostos do Lucro Real sejam demonstrados.
 
MÓDULO LALUR (Apuração do IR e CSLL pelo Lucro Real)
As empresas do Lucro Real devem realizar o cálculo do IR e CSLL por meio do módulo LALUR, ou seja, os impostos 6-CSOC e 7-IRPJ são apenas para as empresas do Lucro Presumido. As empresas do Lucro Real precisam configurar o módulo LALUR e apurar o IR e CSLL por meio dele. Caso possuir dúvidas a respeito da configuração do módulo LALUR, acesse as soluções relacionadas.

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