Solução exclusiva para Santa Catarina, veja como calcular o crédito presumido nas saídas de industrialização de leite conforme RICMS An2, Art.15, XXVIII e XXIX.
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o início do cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de industrialização de leite' e ao lado 'An2, Art.15, XXVIII’.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e crie uma vigência igual à informada nos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento das informações;
OBS: Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD com as informações corretas, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de venda
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido de indust. de leite – An2, Art.15, XXVIII e XXIX’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Nas saídas de indust. de leite - An2, Art. 15,XXVIII e XXIX’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se você já possui um produto para operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’; e no campo Tipo de Crédito Presumido, informe ‘Crédito Presumido do Anexo 2, Art.15, XXVIII e XXIX – Industrialização de leite’;
3 - O campo Tipo do produto, informe como desejar;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
OBS: Caso o tipo do produto seja '3 - Queijo Prato e Mozarela' deverá informar no campo Tipo de Crédito Presumido o 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 15, XIV', desta forma irá habilitar e deverá selecionar a opção "Calcular o crédito presumido Art. 15, XXVIII nas saídas interestaduais".
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurados anteriormente;
• Na guia estoque da nota, no quadro ICMS Próprio, os campos 'Valor' e 'Alíquota' devem estar devidamente preenchidos.
• O sistema vai considerar como base de cálculo para o crédito presumido, o valor informado no campo 'Valor' no quadro ICMS Próprio da guia Estoque.
• Para encontrar a alíquota do crédito presumido, o sistema vai considerar a alíquota informada no campo 'Alíquota' no quadro ICMS Próprio da guia Estoque e o Tipo do produto informado no cadastro do produto.
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurado;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
Para chegar ao calor de crédito presumido, se faz o seguinte cálculo:
Informações Complementares
• Na DIME, o valor do crédito presumido referente à industrialização de leite, será demonstrado no campo 09 registro 75.
• No SPED FISCAL, o crédito presumido referente à industrialização de leite, será demonstrado no registro C197 com o código de ajuste SC10000055 no campo 2, e no campo 07 será demonstrado o valor do crédito presumido.
• A sub-apuração será gerada no registro C197. No ajuste SC24000001 será demonstrado o valor dos débitos, e no ajuste SC54000001 será demonstrado o valor do crédito presumido.