Esta solução é exclusiva para o estado de Santa Catarina, onde você poderá configurar o crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas.
O crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas, conforme Art. 176, do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de embarcações náuticas – An2, Art.176;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e crie uma vigência igual à informada nos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento das informações;
OBS: Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD com as informações corretas, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Vendas com Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Embarcações Náuticas – An2, Art.176’.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Embarcações Náuticas - An2, Art. 176’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se possui um produto para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’ e no campo Tipo de crédito presumido, informe ‘Crédito Presumido Embarcações Náuticas – An2, Art.176’;
3 - O campo Tipo do produto, será informado automaticamente pelo sistema;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Configuração da Tabela
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido embarcações náuticas – An2, Art.176’ e verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
3 - Caso for realizada alguma alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado e preencha a guia Estoque.
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado e o produto beneficiado;
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Lançamento DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informativos
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido de embarcações náuticas, será demonstrado no registro C197 e 1900.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850058’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido embarcações náuticas, será demonstrado no campo quadro 09 itens 36 e 75. E no quadro 14 item 30.