SC - Como configurar o crédito presumido de leite 'in natura'?

Solução exclusiva para Santa Catarina, veja como realizar a configuração de crédito presumido de leite 'in natura' conforme RICMS An2, Art.15, X.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; e crie uma vigência para o início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido na entrada de leite “in-natura” - An2, Art.15, X;
 
 
4 - Na Personaliza > Opções > Geral, e selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e crie uma vigência igual ao dos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento;
 
 
OBS: Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD com as informações corretas, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Saída
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’ e ao lado selecione ‘Crédito Presumido na entrada de leite “in natura” – An2, Art.15, X’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Realize o cadastro de um acumulador de COMPRA para a operação de leite ‘in natura’.
 
Cadastro de Produtos Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se você já possui um produto para operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’, e no campo Tipo de Crédito Presumido, informe ‘Crédito Presumido do Anexo 2, Art.15, XIV – Saída de leite e derivados’;
3 - No campo Tipo do produto, selecione a opção desejada;
4 - Na subguia Estadual II, selecione o quadro ‘Calcular crédito presumido nas entradas de leite “in natura”, proporcional às saídas tributadas – Anexo 2, Art. 15, X’, e no campo Tipo do produto, deverá ser selecionado ‘3 - Leite "in natura’;
5 - No campo Calcular o crédito presumido sobre, selecione se o crédito presumido será calculado sobre o 'Valor do Produto' ou 'Valor Contábil do Produto' da guia estoque do lançamento;
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos Saídas
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se você já possui um produto para operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’, e no campo Tipo de Crédito Presumido, informe ‘Crédito Presumido do Anexo 2, Art.15, XIV – Saída de leite e derivados’;
3 - No campo Tipo do produto, selecione a opção desejada;
4 - Na subguia Estadual II, selecione o quadro ‘Calcular crédito presumido nas entradas de leite “in natura” , proporcional às saídas tributadas – Anexo 2, Art. 15, X’, e no campo Tipo do produto, deverá ser selecionado ‘1-Produto derivado de leite, utilizado no cálculo da proporção das saídas tributadas’;
 
 
• Se a opção '[x] Considerar as saídas para fora do estado do queijo prato e mozarela no cálculo da proporção das saídas tributadas', as saídas com o tipo do produto '2-Queijo prato e mozarela' para dentro e fora do estado serão consideradas para o cálculo da proporção das saídas tributadas.
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurados anteriormente;
 
 
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurados anteriormente;
 
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido na entrada de leite “in natura”.
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
Relatórios
• Você pode acessar o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito presumido ICMS; e escolher o 'Tipo de crédito' a opção: "Crédito Presumido Entrada de leite 'in natura' - An2, Art.15, X';
• Caso queira ver um relatório detalhado das saídas tributadas para o crédito presumido do leite IN NATURA, também disponibilizamos um BGR em anexo  para fazer amostragem detalhada deste crédito. Caso tenha dúvidas de como executar um BGR, acesse a solução do tópico soluções relacionadas.
 
Lançamento DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
SPED Fiscal
• No SPED FISCAL, o valor do crédito presumido confecção art. 15, será demonstrado no registro E111 o código de ajuste SC020035 campo 04.
• E na DIME, o valor do crédito presumido confecção art. 15, será demonstrado no campo 09 registro 75.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850004’ no Registro E115 gerado.

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