SC - Como configurar o crédito presumido transportadoras?

Exclusiva para Santa Catarina, nesta solução será possível calcular o crédito presumido de transportadoras (20%).
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, crie uma vigência conforme o período de cálculo do benefício na empresa;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, selecione a opção ‘Normal’.
4 - Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Crédito Presumido Transportadoras' e ao lado selecione o Crédito Presumido desejado para cálculo;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Os créditos presumidos Pró-Cargas de 30%, 40% e 50% não estão mais vigentes conforme RICMS/SC: Anexo 6, Titulo 2, CAPÍTULO XLIII.
 
Configuração do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto ‘1-ICMS’;
2 - Na guia Crédito Presumido, preencha o quadro ICMS das operações e prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido, caso necessário;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e crie um acumulador para a operação com a mesma data de vigência dos parâmetros;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Caso alguma nota não deva calcular o crédito presumido, deve ser criado um Acumulador, onde na guia Estadual > Estadual III, tenha marcada a opção ‘[x] Operação não vinculada ao crédito presumido do 20% para transportadoras’.
 
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
 
 
Para que o Crédito Presumido de Transportadoras seja calculado, é necessário obedecer as seguintes regras:
 
• Quando na linha do imposto '01-ICMS' lançado em 'Movimentos > Saídas', houver valores no campo 'Valor imposto';
• Os lançamentos ocorrerem com os CFOP’s dos grupos: 5.350, 6.350 e 7.350, e para os CFOP's específicos: 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932. Utilizando as seguintes espécies e modelos: 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
 
Observe um exemplo de cálculo do crédito presumido 20%:
 
 
Valor aproveitado DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - O sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
• No SPED FISCAL, o valor do crédito presumido transportadora, será demonstrado no registro D197 e 1920.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850051’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido transportadora, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30.

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