SC - Como calcular o crédito presumido confecção por produto? (TTD 372)

Esta solução é exclusiva para o estado de Santa Catarina, nela será possível calcular o crédito presumido confecção conforme RICMS Art. 15, XXXIX por produto.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o início do cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido III, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Confecção Art. 15, XXXIX’, e no campo ao lado a opção ‘Calcular por produto’;
4 - No campo Base de cálculo para o crédito presumido, informe se o crédito presumido será calculado sobre o 'Valor contábil' ou 'Base de cálculo do ICMS';
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de venda
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Operação de crédito presumido confecção art. 15, XXXIX’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de compra
Importante destacar que quando haver apenas lançamentos com acumulador de entrada com as configurações abaixo ou quando os valores de entrada forem maiores que as saídas com benefício, será gerada uma linha de Estorno na apuração.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Operação de crédito presumido confecção art. 15, XXXIX’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informações Complementares
• Caso deseje realizar um lançamento de devolução, as configurações do acumulador são as mesmas citadas acima, porém, na guia Geral, no quadro Incide sobre, deve estar selecionada a opção ‘[X] Devolução’.
• Os lançamentos de devoluções não serão demonstrados neste exemplo, mas se você tem dúvidas de como lançar, acesse as soluções referentes a devoluções no tópico Soluções Relacionadas.
 
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se você já possui um produto para operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’; e no campo Tipo de Crédito Presumido, informe ‘Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 15, XXXIX – Saída de artigos têxteis de vestuário’;
3 - O campo Tipo do produto será informado automaticamente pelo sistema;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurados anteriormente;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Lançamento de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurados anteriormente;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para o Valor do Crédito Presumido:
 

 
Lançamento DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850023’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
 
Comportamento para estorno:
• Quando o valor for Positivo na apuração, os valores serão demonstrados no campo 'Crédito Presumido Confecção An 2, Art. 15, XXXIX do RICMS';
• Quando o valor for Negativo, ou seja, o valor de estorno ser maior no período, os valores de serão demonstrados no campo 'Estorno limite do crédito presumido confecção - An2, Art. 15, XXXIX'.
• Quando houver valor informado no campo 'Sub. trib.' na linha do imposto '1-ICMS' nas notas de entrada, com acumulador que tem a opção '[x] Operação de crédito presumido confecção art. 15, XXXIX' e '[x] Aproveitar o valor do imposto Substituição Tributária como crédito no imposto ICMS', esse valor também será considerado para cálculo do estorno.
 

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