Como antecipar data de pagamento da rescisão de contrato antecipado pelo empregador?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para antecipar a data de pagamento da rescisão de contrato antecipado pelo empregador, primeiramente você precisa configurar os parâmetros da empresa. Realize os passos a seguir:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Data de Pagamento, selecione a opção '[x] Antecipar data de pagamento da rescisão de contrato antecipado pelo empregador';
3 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
4 - Na sequência realize o cálculo da rescisão com o motivo '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador';
5 - Observe no quadro Pagamento, no campo Data que foi alterado a data de pagamento.
 
OBS: A opção 'Antecipar data de pagamento da rescisão de contrato antecipado pelo empregador', será válida apenas para os contratos por prazo determinado regidos pelo Art. 479/480 da CLT. Esta opção você poderá conferir acessando o cadastro do empregado, e clicando no botão [...] Reticências, ao lado do campo Vínculo Empregatício.
 
Exemplo:
• Empregado admitido em 01/05/2023 com salário mensal de 3.500,00;
• Realizado contrato de experiência de 45 dias com início em 01/05/2023 e final em 14/06/2023.
• Realizada a rescisão em 07/06/2023, pelo motivo '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador';
• Com a opção '[x] Antecipar data de pagamento da rescisão de contrato antecipado pelo empregador' selecionada, a data de pagamento será antecipada para o dia 14/06/2023, caso contrário será no dia 16/06/2023.

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