Erro Registro D130 SPED Fiscal: 'Registro filho obrigatório não foi informado.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro é apresentado quando o botão 'Conhecimento' não foi preenchido no lançamento de CT-e.
 
Conforme o Manual do SPED Fiscal, a partir de janeiro/2025, para o CT-e Simplificado (Modelo 57), conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos Registros D130 na escrituração das prestações de saídas.
 
  • Solução
Para corrigir, avalie no item grifado na mensagem de erro, e observe de qual nota se trata, após siga com os passos:
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e localize o CT-e que gerou erro no validador;
2 - Clique sobre o botão [Conhecimento] e realize os preenchimentos necessários;
3 - Após clique em [Gravar] para concluir.
 
Realize a apuração do período, gere um novo arquivo do SPED Fiscal e avalie que ao validá-lo, o erro não será mais apresentado.
 
Importação Padrão
Na importação de CT-e, o sistema leva em consideração as informações contidas no arquivo xml para preenchimento do botão [Conhecimento].
 
Dados do Remetente/Destinatário:
• Quando a modalidade do frete for CIF (tag <toma>), vai ser importado os dados do cliente no quadro 'Dados do Remetente';
• Quando a modalidade do frete for FOB (tag <toma>), vai ser importado os dados do cliente no quadro 'Dados do Destinatário';
• Quando a modalidade for diferente dos citados acima, não será importado informações para os campos.
 
Nota Fiscal que Acoberta a carga:
• Busca as informações da tag 'chNFe';
• Para os campos Valor, Valor mercadorias e Quantidade de volumes, o sistema deve considerar as tags 'vCarga' e 'qCarga', dentro da tag 'infCte/infCarga'.

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