Como informar na GRRF valores de multas não individualizadas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Entenda como informar todas as competências em que o FGTS foi recolhido mas não foram individualizados até o retorno do Saldo rescisório.
 
1 - Após ter calculado a rescisão, acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, clique em GRRF ELETRÔNICA;
1.1 - Preencha os quadros SELEÇÃO, DADOS DA GUIA e TIPO DE RESCISÃO conforme desejar;
1.2 - Selecione o quadro [x] COMPLEMENTO DE FGTS, para que as opções sejam habilitadas;
1.3 - Selecione a opção '[x] 45 - Competência(s) recolhida(s) e não individualizada(s)', para que na GRRF Eletrônica sejam geradas as informações do complemento de FGTS referentes à multa das competência(s) recolhida(s) mas ainda não individualizada(s);
1.4 - Clique no botão [...], inclua as competências e os valores a declarar, ou seja, o valores que serão aplicados à multa;
1.5 - Gere o arquivo, importe e avalie o resultado.
 

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