Até 12/2024 as empresas que se enquadram e optam pela CPRB, poderiam contribuir com a previdência social com os percentuais que variam entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A partir de 01/2025 a tributação será gradualmente retomada
conforme Lei 14.973/2024, e a partir de 2028 a desoneração será descontinuada. Em contrapartida, o INSS Empresa do 13º salário não será calculado entre os anos de 2025 a 2027 para as empresas que continuarem a optar pela desoneração.
No sistema Domínio, ao fazer as configurações abaixo para optar pela desoneração, o cálculo do percentual será fixo e automático conforme ano vigente:
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regime, crie uma [Nova Vigência] e informe no campo Competência a partir de qual mês será calculado o INSS sobre a Receita Bruta;
3 - Informe uma Descrição de fácil entendimento;
4 - Na guia Geral, no campo Possui INSS Empresa sobre a receita bruta, selecione a opção 'Sim';
5 - Na guia INSS Receita Bruta, no quadro Geral, faça as configurações conforme a desoneração da empresa:
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Atividades, informe o ramo de atividade da empresa;
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Empresa exclusivamente prestadora de serviços de TI e TIC, essa opção somente ficará habilitada se no campo Atividades, estiver selecionada a opção 'Serviço';
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Empresa possui exclusivamente atividades relacionadas, selecione 'Sim' ou 'Não' para indicar se a empresa é 100% desonerada;
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Alíquota para receitas não relacionadas quando inferior a 5% da receita total, selecione o percentual para o cálculo da receita total, sendo estes percentuais atualizados na escrita fiscal conforme Lei 14.973/2024. Essa opção ficará habilitada, se no campo Empresa possui exclusivamente atividades relacionadas, estiver selecionada a opção 'Não';
6 - Defina as demais opções e para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
7 - Será exibida a mensagem sobre a troca da Classificação Tributária, caso não tenha mudado, clique em [Não].
OBS: O sistema pode emitir avisos caso existam cálculos realizados com data posterior a alteração. Quando houver, deverão ser recalculadas as folhas para considerar as alterações.
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - No serviço da empresa, crie uma [Nova Vigência] conforme os Parâmetros;
3 - Na guia INSS, nos campos INSS Empresa(%) e Pró-Lab/Aut(%), deve informar 20,00, para que o sistema calcule automaticamente o percentual da desoneração para os anos 2025, 2026 e 2027;
4 - Selecione a opção '[x] Calcular INSS Empresa conforme Lei 12.546/2011 e atualizações da Lei 14.973/2024';
5 - Clique no botão [Gravar].
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Receita Bruta - INSS Empresa > A partir de 2017;
2 - Informe a competência correspondente;
3 - Preencha os campos Produtos ou serviços relacionados e Produtos ou serviços não relacionados, com respectivo valor, caso tenha (Se a empresa não auferir receita relativa a atividade desonerada em determinado mês, esses campos devem permanecer zerados, para que o sistema calcule a contribuição devida de 20% sobre a folha de pagamento);
4 - Ou, clique no botão [Importar], para que a Receita Bruta seja importada do módulo Escrita Fiscal;
5 - Clique no botão [Gravar].
OBS: Quando o imposto 103-INSS RECEITA BRUTA estiver informado no módulo Escrita Fiscal em vigência compatível com o módulo Folha, o botão [Importar] será habilitado. E se o imposto não estiver informado, mas a empresa possui o módulo Fiscal configurado, ao gravar as informações da Receita Bruta será exibido o aviso: 'O detalhamento das atividades desoneradas deverá ser realizado na Escrita Fiscal, ao gerar o EFD Contribuições'. Além disso, caso faça a importação e a empresa possuir Atividades Imobiliárias, será importada a Receita Bruta referente a esse valor também!