Como configurar empresa Desonerada? | INSS Receita Bruta - Lei 12.546/2011

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar uma empresa com desoneração da folha, podendo ser parcial ou 100% desonerada, onde o cálculo do INSS Empresa é sobre a Receita Bruta - Lei 12.546/2011, realize os passos a seguir:
 
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regimecrie uma [Nova Vigência] e informe a Competência a partir de qual data será calculado o INSS Receita Bruta;
3 - Informe uma Descrição de fácil entendimento;
4 - Na guia Geral, no campo Possui INSS Empresa sobre a receita bruta, selecione a opção 'Sim';
5 - Na guia INSS Receita Bruta, no quadro Geral, faça as configurações conforme a desoneração da empresa:
  • Atividades, informe o ramo de atividade da empresa;
  • Empresa exclusivamente prestadora de serviços de TI e TIC, essa opção somente ficará habilitada se no campo Atividades, estiver selecionada a opção 'Serviço';
  • Empresa possui exclusivamente atividades relacionadas, selecione 'Sim' ou 'Não' para indicar se a empresa é 100% desonerada;
  • Alíquota para receitas não relacionadas quando inferior a 5% da receita total, defina o percentual para o cálculo da receita total. Essa opção ficará habilitada, se no campo Empresa possui exclusivamente atividades relacionadas, estiver selecionada a opção 'Não';
6 - Defina as demais opções e para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
7 - Será exibida a mensagem sobre a troca da Classificação Tributária, caso não tenha mudado, clique em [Não].
 
OBS: O sistema pode emitir avisos caso existam cálculos realizados com data posterior a alteração. Quando houver, esses cálculos deverão ser recalculados para considerar as alterações.
 
Configurar Serviço
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - No serviço da empresa, crie uma [Nova Vigência] conforme os Parâmetros;
3 - Na guia INSS, selecione a opção '[x] Calcular INSS Empresa conforme Lei 12.546/2011';
4 - Clique no botão [Gravar].
 
Informar Receita Bruta
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Receita Bruta - INSS Empresa > A partir de 2017;
2 - Informe a competência correspondente;
3 - Preencha o campo Produtos ou serviços relacionados, com o respectivo valor;
4 - Preencha também o campo Produtos ou serviços não relacionados, com respectivo valor;
5 - Ou, clique no botão [Importar], para que a Receita Bruta seja importada do módulo Escrita Fiscal;
6 - Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Quando o imposto 103-INSS RECEITA BRUTA estiver informado no módulo Escrita Fiscal em vigência compatível com o módulo Folha, o botão [Importar] será habilitado. E se o imposto não estiver informado, mas a empresa possui o módulo Fiscal configurado, ao gravar as informações da Receita Bruta será exibido o aviso: 'O detalhamento das atividades desoneradas deverá ser realizado na Escrita Fiscal, ao gerar o EFD Contribuições'. Além disso, ao fazer a importação e a empresa possuir Atividades Imobiliárias, será importada a Receita Bruta referente a esse valor também!
 
Conferir Encargos da Empresa
Após o cálculo da folha mensal.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Encargos > Empresa;
2 - Informe a Competência e clique em [OK]
3 - Avalie os valores na coluna INSS Emp.
 
Enviar eSocial
As empresas Desoneradas devem enviar o evento S-1280 para o eSocial, para que o cálculo do INSS Empresa fique correto.

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