Diferença IRRF e CRF entre sistema e DCTFWeb

A partir da competência Janeiro/2024, as retenções de IR e Contribuições enviadas na Série R-4000 da EFD REINF serão geradas para a DCTFWeb.
 
Nessa solução, vamos demonstrar algumas situações que podem gerar diferença entre o valor das retenções apuradas no sistema e os valores gerados na DCTFWeb.
 
1 - Falta de envio da Série R-4000 da EFD REINF.
A DCTFWeb será alimentada pelos eventos da Série R-4000 da EFD REINF, então, para que as Retenções de IR e Contribuições sejam levadas para a DCTFWeb, é necessário o envio da Série R-4000 antes. É importante também que todos os eventos da Série R-4000 da EFD REINF estejam validados com 'Sucesso', e que o evento de Fechamento (R-4099) também tenha sido enviado.
 
2- Envio de algum evento da Série R-4000 diretamente no eCac, ou por outro contador em outro sistema/banco de dados.
Nesse caso, quando enviado um evento que gera débitos diretamente pelo eCac, essa informação será levada para a DCTFWeb também, porém, como essa informação não está no sistema Domínio, pode gerar essa diferença quando comparado o sistema com a DCTFWeb. Isso também vai acontecer quando outro contador tenha enviado alguma informação dessa empresa de outro sistema ou de outro banco de dados do Domínio.
 
3- Utilização de Natureza de Rendimento do grupo 20 (iniciada em 20) em imposto diferente do 39-IRRF Publicidade e Propaganda.
O grupo 20 das Naturezas de Rendimentos é destinado para as Retenção no Recebimento (Auto-retenção). Dessa forma, essas Naturezas de Rendimento devem ser utilizadas apenas para o imposto '39-IRRF Publicidade e Propaganda'. Se alguma Natureza de Rendimento iniciada em 20 for utilizada em uma Aquisição de Serviço para o imposto 16-IRRF por exemplo, então será gerado valor a recolher no sistema Domínio, porém não será gerado nada na DCTFWeb, pois para a DCTFWeb o envio de R-4020 com Natureza de Rendimento iniciada em 20, é apenas para fins informativos.
 
4- Órgãos públicos da Administração Direta dos Estados e Municípios e suas Autarquias e Fundações não fazem o recolhimento do IRRF.
A retenção de IR feita pelos Órgãos públicos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem a eles mesmos, ou seja, não são repassados para a união. Dessa forma, quando a Natureza Jurídica for de Órgão Público, os valores de IRRF enviados na EFD REINF não serão levados para a DCTFWeb.

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