Principais mudanças DCTFWeb 2024

As principais mudanças da DCTFWeb para o ano de 2024 são:
 
Entrada dos Eventos da Série R-4000 da EFD REINF
• A entrega dos eventos da Série R-4000 da EFD REINF começou a partir da competência Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb começaram a partir da competência Janeiro/2024. Dessa forma, as retenções de IR e Contribuições enviadas na Série R-4000 passam a integrar a DCTFWeb, e com isso terão a confissão de dívida e emissão da guia DARF por meio da DCTFWeb;
• Os impostos da Escrita Fiscal que passam a integrar a DCTFWeb a partir de Janeiro/2024 são os seguintes: '16-IRRF', '22-PIS Retido', '23-COFINS Retido', '24-CSLL Retida', '25-CRF', '38-COSIRF', '39-IRRF Publicidade e Propaganda' e '63-IRRF Aluguéis Pessoa Física';
• Como as retenções de IR e Contribuições do R-4000 da EFD REINF passam a integrar a DCTFWeb, então esses valores não precisam mais ser informados na DCTF Mensal, porém a DCTF Mensal continua para os demais tributos federais, como por exemplo: PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ e CSLL do Lucro Real e Presumido, IPI, etc...
 
Entrada do PIS Sobre Folha
A competência Janeiro/2024 também marca a entrada do PIS Sobre Folha, enviado pelo eSocial, para a DCTFWeb. Então, a confissão de dívida e emissão da guia DARF passa a ser pela DCTFWeb;
• Como o PIS Sobre Folha passa a integrar a DCTFWeb, então esses valores não precisam mais ser informados na DCTF Mensal, porém a DCTF Mensal continua para os demais tributos federais, como por exemplo: PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ e CSLL do Lucro Real e Presumido, IPI, etc...
 

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