Perguntas e Respostas Série R-4000 EFD REINF

Nessa solução temos uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas relacionadas aos eventos da Série R-4000 do EFD REINF.
 
 

1 - Quando inicia a obrigatoriedade de envio do R-4000?
A obrigatoriedade de envio do R-4000 inicia em Setembro/2023, em relação aos pagamentos efetuados por fonte pagadora PF ou PJ a beneficiário pessoa física (R-4010) ou jurídica (R-4020), mesmo nos casos sem retenção de imposto de renda previstos na legislação.
 
O prazo para envio é o 15º dia do mês subsequente, postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais (IN 2.163/2023). Dessa forma, o prazo para primeira entrega do R-4000, referente ao mês de Setembro/2023, será o dia 16/10/2023 (Segunda-feira).
 
De acordo com a IN 2.163/2023 (que alterou a IN 2043/2021), as pessoas jurídicas que recebem importâncias a título de comissão e corretagem, sujeitas a auto retenção, ficam obrigadas a entregar o evento R-4080 a partir de Janeiro de 2024. Tal como, as pessoas jurídicas que tenham pago estes valores (fonte pagadora), ficam dispensados da entrega.
 
A mesma IN também alterou o prazo para apresentação das informações de Distribuição de Lucros e Dividendos, os quais ficam prorrogados para o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. 
 
Para ter acesso ao texto original, clique aqui
 
2 - O envio dos eventos da Série R-4000 de Setembro/2023 a Dezembro/2023 é obrigatório ou opcional? Já vai entrar na DCTFWeb?
O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024.
 
Também devemos considerar as alterações da IN 2.163/2023!
 
3 - O Prestador do Serviço com retenção de IR e Contribuições também deve enviar algum evento da Série R-4000?
Diferente da Série R-2000, onde tanto o Tomador (R-2010 para gerar débito na DCTFWeb) quanto o Prestador (R-2020 para gerar crédito na DCTFWeb) enviam o EFD REINF, na Série R-4000 apenas o Tomador deve enviar o EFD REINF, sendo o evento R-4010 quando o pagamento for para PF ou o R-4020 quando o pagamento for para PJ. O envio dos eventos R-4010 e R-4020 deve ser realizado pelo Tomador do serviço, e não pelo Prestador, e ambos os eventos geram débito na DCTFWeb a partir de Janeiro/2024, conforme a Natureza de Rendimento selecionada. Por sua vez, o Prestador do serviço deve continuar a aproveitar o crédito desse imposto que já foi pago pelo Tomador na sua apuração do IR e Contribuição pelo Lucro Real ou Presumido, e na apuração de PIS e COFINS no EFD Contribuições.
 
A única exceção são as operações com retenção no recebimento, conhecidas como Auto-retenção. Nesses casos, como o próprio Prestador do serviço é o responsável pela retenção e recolhimento do seu próprio imposto de forma antecipada, então terá de enviar o evento R-4080. Um exemplo de operação com retenção no recebimento é a prestação de serviço de Publicidade e Propaganda.
 
4 - Empresa que presta serviço para órgão público, tem de enviar algum evento da Série R-4000 para o EFD REINF?
Não. Conforme indicado na pergunta 03, somente o Tomador deve fazer o envio do R-4010 ou R-4020. Dessa forma, nesse caso de prestação de serviço para órgão público, o próprio órgão público na figura de Tomador terá de fazer o envio do R-4020, conforme a Natureza de Rendimento.
 
5 - As empresas do Simples Nacional precisam enviar algum evento da Série R-4000?
Sim. A obrigação de envio dos eventos da Série R-4000 não faz distinção entre regimes de tributação. Então, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que toma serviço com retenção de IR, deve informar isso no evento R-4020. Conforme IN Nº 2043/2023, estão obrigados ao R-4000 todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da IN Nº 1990/2020.
 
6 - Empresa MEI que tem apenas retenção nas comissões e corretagens da ADM de Cartão de Crédito, devem enviar o R-4000?
Não! A partir da publicação da IN 2.163/2023, a pessoa jurídica que tenha realizado pagamentos a outras pessoas jurídicas, a título de comissões e corretagens sujeitas a auto retenção, ficam dispensadas da apresentação do evento R-4020 correspondente a este pagamento.
 
Desta forma, se enquadram as empresas optantes pelo MEI que realizaram este tipo de pagamento.
 
7 - A retenção de IR da Folha de Pagamento que hoje é enviada pelo eSocial deve passar a ser enviada pelo EFD REINF a partir de Setembro/2023?
Não. As retenções relacionadas a relação de trabalho continuam a ser enviadas pelo eSocial. O EFD REINF é destinado as demais situações que não estão relacionadas a relação de trabalho.
 
8 - As retenções sobre aplicações financeiras devem ser enviadas para o EFD REINF?
Primeiramente precisamos esclarecer que o PIS e COFINS sobre Receita Financeira (Alíquota de 0,65% e 4,00%) não vai no EFD REINF, e sim no EFD Contribuições e DCTF Mensal, da mesma forma que acontece atualmente.
 
Com relação as retenções nas aplicações financeiras, previstas na IN Nº 1585/2015, como o responsável pela retenção e recolhimento é a ADM do Fundo de Investimento ou a Instituição Financeira, então ela fica responsável pelo envio das informações no R-4010 (Quando pagamento a PF) ou R-4020 (Quando pagamento a PJ) do EFD REINF.
 
'Art. 17. É responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto:
I - o administrador do fundo de investimento;
II - a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pela CVM.
§ 1º Para efeitos do disposto no inciso II do caput, a instituição intermediadora de recursos deverá:
IV - prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todas as informações decorrentes da responsabilidade prevista neste artigo.'
 
9 - Notas fiscais com retenções inferiores a R$ 10,00 deverão ser transmitidas para a EFD Reinf?
Sim! De acordo com o item 3.2 (página 87):  'Não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.'
 
No sistema, no cadastro dos impostos que incidem sobre a série, deixe a opção '[ ] Desconsiderar valor retido do imposto quando for menor ou igual a quantidade mínima para recolhimento' desmarcada na guia Recolhimentos, para que sejam considerados qualquer valor para recolhimento.
 
Para mais informações, acesse o manual de Orientação do Usuário da EFD Reinf! Para acessar clique aqui.
 
10 - Empresas optantes do Simples Nacional que prestam serviços de Publicidade e Propaganda, precisam gerar o R-4080 desta operação?
Não! Conforme a IN n° 765/2007, Artigo 1°, fica dispensada a retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos à PJ optante do Simples Nacional. 
 
Desta forma, como a operação não irá possuir retenção, não será necessário realizar o envio do Evento R-4080.
 
11 - Será necessário realizar a transmissão das informações relativas ao plano de saúde pago pela empresa?
Sim! De acordo com o Manual de orientação, página 102, será necessário realizar a transmissão no EFD Reinf das informações relativas a Coparticipação, Reembolso e dos Dependentes do titular do plano de saúde.
 
Atualmente, as informações sobre o Plano de saúde dos funcionários são transmitidas para o eCAC por meio do eSocial, estas informações que já são transmitidas pelo eSocial não serão alteradas e serão mantidas no eSocial. A transmissão por meio do EFD Reinf ocorrerá para situações específicas, em que a transmissão via eSocial não é viável.
 
Como em casos onde ocorre pagamento de plano de saúde a ex-funcionários, ou PF quem não tenha vínculo empregatício com a empresa (exemplo: Sócio cotista, Serviços tomados de PF, etc),  nestes casos a transmissão ocorrerá na EFD Reinf. 

12 - Como fica a DCTFWeb a partir da entrada dos eventos do R-4000 no EFD REINF em Setembro/2023?
O R-4000 começa a ser enviado a partir do mês de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb começam somente a partir de Janeiro/2024 (Art. 19-A da IN Nº 2005/2021). Então, de Setembro/2023 a Dezembro/2023 existe a obrigação de envio do R-4000, porém os valores de retenção desses períodos continuam a serem recolhidos por DARF emitido no SicalcWeb. A partir de Janeiro/2024 as retenções enviadas no R-4000 serão geradas na DCTFWeb, e então a emissão da guia será por meio da DCTFWeb, unificado com todos os demais impostos que já estão na DCTFWeb. Como a DCTFWeb começa a ter efeitos apenas a partir de Janeiro/2024, é necessário informar essas retenções na DCTF Mensal até Dezembro/2023.
 
Para os casos em que o tributo não é recolhido mensalmente (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do DARF Numerado, emitido no sistema SicalcWeb. Para mais detalhes, clique aqui!

13 - A Distribuição de Lucros deverá ser entregue de forma mensal?
De acordo com a indicação da IN 1.163/2023 - "O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente"
 
14 - Todas as empresas deverão declarar a Distribuição de Lucros?
Sim! Conforme Art. 10º, inciso VIII da IN Nº 1990/2020, todas as empresas devem enviar a distribuição de Lucros e Dividendos, inclusive as ME e EPP que pagam valores aos sócios que não são pró-labore, aluguel ou serviço prestado.
 
Caso a empresa não possua distribuição de lucros no período de apuração não será necessária a transmissão.
 
 
15 - O Lucro e Dividendo pago ao sócio das SCP's deve ser enviado?
Sim! Conforme Art. 10º, inciso IX da IN 1990/2020, os Lucros e Dividendos pagos aos sócios da SCP devem ser enviados.
 
16 - Caso tenha sido transmitida a distribuição de lucros antes da publicação da IN 2.163/2023, será necessário reenviar a informação?
Não! Caso a empresa já tenha transmitido a Distribuição de Lucros em 09/2023, com vencimento em 16/10/2023, não será necessário reenviar a informação. 
 
17 - Será necessário transmitir as distribuições ocorridas nos meses 07/2023 e 08/2023?
Não! De acordo com a IN 2.043/2023 a transmissão deverá ser realizada de acordo com os fatos geradores ocorridos a partir de Setembro de 2023: 
 
"Art. 5º A obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:
 
VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023."
 
Mesmo que a IN 2163/2023 indique que a transmissão da distribuição de lucros irá considerar o trimestre, a própria IN 2043/2021 indica que a transmissão ocorrerá apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de Setembro de 2023.
 
Desta forma, caso a empresa realiza a distribuição de lucros de forma mensal, será necessário somente a transmissão da parcela correspondente à setembro.
 

18 - É necessário enviar mensalmente as retenções de IR sobre as comissões e corretagens da Administradora de Cartão de Crédito?
Não! A partir da publicação da IN 2.163/2023, a pessoa jurídica que tenha realizado pagamentos a outras pessoas jurídicas a título de comissões e corretagens (Tomador do Serviço), sujeitas a auto retenção, ficam dispensadas da apresentação do evento R-4020 correspondente a este pagamento.
 
Já a ADM de cartão de crédito (Prestadora do Serviço) fica obrigada a entrega do R-4080 a partir de Janeiro de 2024, conforme indicado na mesma Instrução Normativa.
 
19 - Se a empresa da minha máquina de cartão indicar que não possuí rendimentos de administração de cartão de crédito, e não faz auto-retenção, tenho de enviar R-4020 mesmo assim?
Não! Conforme a IN 2.163/2023 a pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a título de comissões e corretagens, sujeitas a auto retenção, ficam dispensadas da apresentação do evento R-4020 correspondente a este pagamento.
 
Então é indiferente a ADM possuir, ou não, a auto retenção. O tomador do serviço estará desobrigado.
 

20 - Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma pessoa física com retenção de IR, deve enviar o R-4010?
Sim. Como nesse pagamento existe retenção de IR conforme a tabela progressiva do IRPF, então deve ser feito o envio no R-4010. Veja a solução que preparamos para esse lançamento:
 
 
21 - Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma outra pessoa jurídica localizada no Brasil, deve enviar o R-4020?
Não. Como nessa operação não existe retenção de IR, então não está obrigado ao Art. 2º, inciso I da IN Nº 1990/2020. Além disso, essa situação não está prevista no Art. 2º, inciso II da IN Nº 1990/2020, que trata dos pagamentos sem retenção. Dessa forma, não deve ser enviada no EFD REINF, pois já não tinha obrigação de enviar na DIRF.
 
22 - Pessoa Jurídica que paga aluguel para pessoa física ou jurídica do exterior, deve enviar o R-4000?
Sim. O pagamento de aluguel para o exterior está previsto no Art. 2º, inciso II da IN Nº 1990/2020, ou seja, é um dos casos onde mesmo sem retenção de imposto deve ser enviado na DIRF e também agora no EFD REINF série R-4000. No momento ainda não temos comportamento para enviar esse pagamento ao exterior pelo sistema, então o mesmo deve ser realizado diretamente pelo eCac. Nossa equipe ja está trabalhando para liberar uma alteração para que esse envio seja pelo sistema.
 

23 - Como gerar os eventos da série R4000?
Para gerar os eventos, basta acessar a solução de passo a passo a seguir:
 
 
24 - A partir de 09/2023 é necessário ter o Agente de Comunicação ligado para enviar o EFD REINF?
A partir de 09/2023 temos uma mudança na forma de entrega dos eventos do EFD REINF, onde eles passam a ser assíncronos, ou seja, ao enviar um evento para o EFD REINF o mesmo ficará primeiramente com situação 'Em processamento', e posteriormente é necessário uma consulta para ver se o evento ficou como 'Sucesso' ou 'Invalidado'. O Agente de Comunicação do sistema Domínio fará uma função muito importante, que é ficar consultando automaticamente se os eventos já forma processados, por esse motivo indicamos que é importante que o Agente de Comunicação esteja ligado para desempenhar esse papel. Porém, caso o Agente de Comunicação não estiver ligado, será possível enviar o EFD REINF normalmente, porém as consultas do processamento devem ser feitas manualmente pelo usuário pelo botão [Atualizar situação].
 
25 - A partir de Setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamento?
Sim. A partir de Setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamentos, um para a Série R-2000 e outro para a Série R-4000. Porém é importante ressaltar que o prazo para envio dos dois é o mesmo, ou seja, até o 15º dia do mês subsequente tanto o R-2099 quanto o R-4099 devem ser enviados para concluir a transmissão do EFD REINF.
 
26 - Para o envio dos eventos da Série R-4000 com as contribuições retidas no serviço tomado, devemos usar o imposto 25-CRF ou os impostos 22-PIS Retido, 23-COFINS Retido e 24-CSLL Retida?
A utilização dos impostos 25-CRF ou os impostos 22-PIS Retido, 23-COFINS Retido e 24-CSLL Retida é opcional, ou seja, você poderá apurar as contribuições unificadas no imposto 25-CRF ou então separadas nos impostos 22-PIS Retido, 23-COFINS Retido e 24-CSLL Retida. Ambas as situações serão envidas para o EFD REINF.
 
27 - Como devem ser tratados os casos onde o prazo de recolhimento da retenção é diferente de mensal?
O manual do EFD REINF trata essa situação, e indica o seguinte:
 
'A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos, como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD REINF, será possível emitir os documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.'
 
Ou seja, para esses casos a guia deverá ser emitida pelo SICALCWEB, e deve ser paga seguindo a periodicidade do imposto, por mais que o EFD REINF seja mensal.
 
28 - Qual Natureza do Rendimento deverá ser utilizada nos lançamentos das notas?
Para este caso, sugerimos que seja acessada a tabela fornecida no Portal do SPED, correspondente ao EFD Reinf. 
 
Para acessar o portal, clique aqui e realize o download do manual, onde será baixado um arquivo 'zip.' , sendo possível localizar o relatório 'Leiautes da EFD-Reinf versão x.x.x - Anexo I - Tabelas' com os dados das Naturezas. É interessante relembrar que os códigos segregam alguns tipos de rendimentos:
 
  • Grupo 10 – Rendimentos do trabalho e da previdência social;
  • Grupo 11 – Rendimentos decorrentes de decisão judicial;
  • Grupo 12 – Rendimentos do capital;
  • Grupo 13 – Rendimentos de direitos;
  • Grupo 14 – Prêmios e demais rendimentos;
  • Grupo 15 – Rendimentos pagos/creditados a pessoa jurídica;
  • Grupo 16 – Demais rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior;
  • Grupo 17 – Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, etc.;
  • Grupo 18 – Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, etc;
  • Grupo 19 – Pagamentos a beneficiário não identificado – Uso exclusivo para o evento R-4040;
  • Grupo 20 – Rendimentos recebidos por pessoa jurídica – Retenção no recebimento.
29 - Como o código de recolhimento é gerado na EFD REINF?
O código de recolhimento não é gerado/enviado pelo sistema, o mesmo é gerado no informativo pela própria RFB, com base na natureza de rendimento informada, devido a isso, ressaltamos a importancia da informação correta da natureza, conforme tabela da receita.
 
30 - Ao enviar o R4000, a DCTF Web mudou para situação "Em andamento", por que isso ocorre?
Geralmente esta situação irá ocorrer quando já foi realizado uma transmissão da DCTF Web antes de o EFD Reinf ser transmitido. 
 
Neste caso, a DCTF Web deverá ser transmitida novamente.
 
31 - Como realizar a conferência das informações transmitidas para a EFD Reinf Série R-4000?
Clique aqui para saber como emitir o relatório de conferência da Série R-4000 elaborado especialmente para a EFD Reinf.

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