2 - Enviado pelo Sistema o cadastro de um Empregador Doméstico.
Para essa situação é necessário avaliar se no cadastro do Serviço os dados da empresa foram preenchidos corretamente, e corrigir os dados incorretos, dessa forma:
1 - Na linha do evento invalidado, clique no botão [...] Reticências da coluna Cadastro;
2 - Na guia Geral:
-
Selecione o Tipo Inscrição correto da empresa, assim como seu número;
-
Caso utilize, preencha o CAEPF e selecione o Tipo de CAEPF correto
3 - Verifique se todas as vigências estão preenchidas e clique em [Gravar];
4 - No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento Invalidado e clique em [Enviar].
Atualmente não é possível enviar os eventos do Empregador Doméstico ao eSocial pelo sistema, essas informações devem ser cadastradas diretamente no Portal eSocial. Para isso, deve ser excluída a validação do S-1000 e enviar diretamente pelo Portal do eSocial, dessa forma:
1 - Selecione o evento invalidado e clique em [Excluir];
2 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Clique no botão [Excluir eSocial] e aguarde a validação da exclusão;
3 - Após, retorne aos Parâmetros, na guia Geral > e-Social > Configurações de Envio > Geral;
4 - Desmarque a opção '[ ] Gerar eSocial' e clique em [Gravar].
Informações Complementares
• Verifique se o evento S-1005 Estabelecimento está validado no eSocial, caso não esteja, no cadastro do serviço, informe um complemento e salve o cadastro, após, o evento entrará em processamento, assim que validar, reenvie o evento invalidado.
• Nos casos em que o responsável pelo CAEPF faleceu e seu herdeiro assume, não é possível alterar o número do CAEPF. Para essa situação, deve cadastrar uma nova empresa com o novo CAEPF e fazer a transferências dos empregados.