Exclusiva para o Rio de Janeiro no cálculo do crédito presumido de bares, restaurantes e similares conforme a Lei 9.355/2021 e Decreto 47.834/2021, para configurar siga os passos:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '01-ICMS', para esse exemplo também será incluído o '154-FOT';
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido bares, restaurantes e similares - Lei 9.355/2021’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Impostos
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o '154-FOT' (Fundo Orçamentário Temporário);
2 - Observe se o percentual definido é o correto conforme legislação;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para os lançamentos do Crédito Presumido;
2 - Na guia Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’ e '154-FOT';
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado selecione a opção desejado, sendo:
• Fornecimento de refeições - Lei 9.355/2021: Será considerado 3% para o cálculo do Crédito Presumido;
• Demais operações- Lei 9.355/2021: Será considerado 4% para o cálculo do Crédito Presumido;
4 - Para este exemplo, será selecionada a primeira opção de 'Fornecimento de refeições';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saídas
1 - Acesse o menu Movimentos > Saída e realize o lançamento da nota com o acumulador criado;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração do ICMS será demonstrado o crédito presumido:
3 - Na tela de apuração do FOT será demonstrado os seguintes valores:
4 - Para chegar aos valores vistos acima, o sistema faz o seguinte cálculo:
Informações Complementares
• Você pode avaliar as informações de forma completa em Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS, selecionando a opção ‘Crédito presumido bares, restaurantes e similares’;
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido, será demonstrado no registro E111.