Erro 247 eSocial: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esse erro ocorre no envio de Lotações Tributárias (S-1020) quando há inconsistências no cadastro da empresa relacionadas ao código de terceiros, FPAS, Classificação Tributária ou regime. Para identificar e corrigir a causa, avalie:
 
1. Código de terceiros está correto no cadastro dos Serviços
 
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o código de terceiros deve ser sempre '0000'. Para outros regimes, preencha o código de terceiros compatível com o código FPAS da empresa. Para verificar e corrigir, siga os passos:
 
1. No Painel de Pendências, na coluna Cadastro, clique no botão [...] Reticências;
2. Na guia INSS, confira o Código de Terceiros informado:
• Para empresas do Simples Nacional, informe '0000';
• Para empresas de outros regimes, clique no botão [...] Reticências e localize o código compatível com o FPAS da empresa;
3. Clique no botão [Gravar] para salvar;
4. Retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento. 
 
2. Classificação Tributária e vigência da empresa diferente entre Sistema e Portal do eSocial
 
Caso haja divergência nas informações, realize a correção no local onde a informação estiver incorreta, seguindo os passos abaixo:
 
No Sistema Domínio
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, na respectiva vigência, selecione a Classificação tributária correta;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Se necessário, verifique a Classificação Tributária das demais vigências;
5. Após, retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique em [Enviar] e acompanhe a validação do evento. 
 
No Portal do eSocial
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar];
3. Selecione a Classificação Tributária correta, onde para empresas:
• Simples Nacional Anexo I a III e V, selecione '01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída';
• Simples Nacional Anexo IV, selecione '02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída';
• Simples Nacional Concomitantes, selecione '03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída';
4. Clique em [Salvar] e, se necessário, corrija a Classificação Tributária das demais vigências;
5. Retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique em [Enviar] e acompanhe a validação do evento. 
 
3. Houve troca de regime tributário, mas foi salva como Retificação em vez de Alteração
 
Caso sim, para corrigir as informações, configure novamente os parâmetros com os dados anteriores e salve como retificação. Em seguida, configure os parâmetros com os dados atuais e salve como alteração. Para isso:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Regime, clique no botão [Excluir vigência];
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, selecione a Classificação tributária anterior da empresa;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Acesse o Painel de Pendências e acompanhe a validação do evento S-1000;
5. Após, retorne à janela dos Parâmetros;
6. Na guia Regime, clique no botão [Nova Vigência], informe a competência da alteração e preencha as demais informações;
7. Na guia Geral > eSocial > Geral, selecione a nova Classificação Tributária;
8. Clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração];
9. No Painel de Pendências, acompanhe a validação do evento S-1000 como alteração;
10. Em seguida, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento.

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