Erro 247 eSocial: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Este erro pode ocorrer no envio de Lotações Tributárias (S-1020) nas seguintes situações:
 
 
  • Solução 1
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, deve ser utilizado o código de terceiros '0000'. Para outros regimes, preencha o código de terceiros compatível com o código FPAS da empresa.
 
1 - No Painel de Pendências, na coluna Cadastro, clique no botão [...] Reticências;
2 - Na guia INSS, informe o Código de Terceiros, ou clique no botão [...] Reticências, para localizar o código correto. Empresas do Simples Nacional, informe o código '0000';
3 - Para salvar, clique no botão [Gravar];
4 - Retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento. 
 
  • Solução 2
A Classificação Tributária da empresa deve ser igual no Sistema e Portal do eSocial, caso em um deles a informação foi preenchida incorretamente, realize a correção.
 
Ajustar Classificação Tributária no Sistema
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > e-Social > Geral, na respectiva vigência, selecione a Classificação tributária correta;
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4 - Se necessário, verifique a Classificação Tributária das demais vigências;
5 - Após, retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento. 
 
Ajustar Classificação Tributária no Portal do eSocial
2 - Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
3 - Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique no botão [Alterar];
4 - Selecione a Classificação Tributária correta, onde para empresas do Simples Nacional:
• Simples Nacional Anexo I a III e V, selecione '01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída';
• Simples Nacional Anexo IV, selecione '02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída';
• Simples Nacional Concomitantes, selecione '03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída';
5 - Clique no botão [Salvar] e, se necessário, verifique a Classificação Tributária das demais vigências;
6 - Retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento. 
 
  • Solução 3
Empresa trocou o Regime Tributário, porém salvo como Retificação, e não como Alteração
Quando a Empresa faz uma troca de Regime Tributário, a configuração nos parâmetros deve ser salva como uma alteração, para que a mudança seja apresentada no histórico da empresa. Caso tenha sido salva como retificação, a informação deve ser retornada para a anterior, e configurada novamente como alteração.
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Regime, clique no botão [Excluir vigência];
2 - Na guia Geral > e-Social > Geral, selecione a Classificação tributária anterior da empresa;
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4 - Após, a validação do evento S-1000, retorne à janela dos Parâmetros;
5 - Na guia Regime, clique no botão [Nova Vigência], informe a competência da alteração e preencha as demais informações;
6 - Na guia Geral > eSocial > Geral, selecione a Classificação Tributária;
7 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração];
8 - O evento S-1000 será enviado novamente com a informação da alteração;
9 - Após, no Painel de Pendências, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento.

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