Os incentivos fiscais são benefícios previstos na legislação tributária que permitem às empresas do Lucro Real deduzir valores do Imposto de Renda, desde que cumpram as regras legais. Para cadastrar e lançar incentivos fiscais, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Incentivos Fiscais;
2. Clique no botão [Novo] e informe a Descrição do incentivo;
3. Selecione o Tipo do incentivo;
4. Se o Tipo for 'Programa de Alimentação do Trabalhador', selecione 'Sim' no campo PAT. Caso contrário, selecione 'Não';
5. Se o campo PAT estiver marcado como 'Sim', selecione 'Número de refeições' ou 'Valor' no campo Informar por;
6. Informe a Alíquota e o Limite de aproveitamento do incentivo;
7. Se o valor excedente do limite deve ser compensado nos períodos seguintes, marque a opção '[x] Aproveitar o valor excedente nos períodos subsequentes';
8. Acesse a guia Contas e clique em [Incluir];
9. Informe a conta contábil de despesa utilizada para registrar os lançamentos do incentivo. Ao informar a conta, é possível importar seu saldo para a base do incentivo no momento do lançamento;
10. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento do Incentivo Fiscal
1. Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Incentivos Fiscais;
2. Clique no botão [Incluir...];
3. Informe a Competência do lançamento e clique em [Incluir];
4. Na coluna Incentivo, pressione 'F2' e selecione o incentivo cadastrado anteriormente;
5. Se o incentivo for 'PAT' e estiver configurado para informar a quantidade de refeições, preencha a coluna Número de refeições;
6. Informe o Valor base do incentivo. Para o PAT, se a quantidade de refeições for informada, o valor base será preenchido automaticamente;
7. Clique no botão [Importar saldo] para importar o saldo da conta contábil vinculada ao cadastro do incentivo para o campo valor base;
8. A alíquota será preenchida automaticamente, conforme cadastro, mas pode ser alterada se necessário;
9. Por fim, clique em [Gravar] para finalizar o lançamento.
Informações Complementares
• Na guia Contas, serão aceitas apenas contas do grupo Contas de Resultado, com natureza Devedora e tipo Analítica.
• O limite de aproveitamento deve ser definido conforme a legislação vigente para o incentivo cadastrado.
• Exemplo do limite de aproveitamento: IRPJ devido de R$ 1.000,00 x 4% (limite de aproveitamento) resulta em R$ 40,00 como valor máximo a ser compensado no período.
• Os incentivos que podem ser lançados nesta tela são: Operações de Caráter Cultural e Artístico, Operações de Aquisição Vale Cultura (Lei n°12.761/2012, art 10°), Programa Alimentação do Trabalhador, Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário, Atividade Audiovisual, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Atividades de Caráter Desportivo, Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei n° 12.321/2010, art 3°), PRONON (Lei n° 12.7158/2012, arts 1° e 4°), PRONAS/PCD (Lei n° 12.7158/2012, arts 3° e 4°) e Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade (Lei n° 11.770/2008, art 5°).