Parar calcular o crédito de ICMS em 1/12 conforme Convênio ICMS n° 82/2024 para empresas do Rio Grande do Sul, siga os passos a seguir:
A empresa deve estar configurada para calcular crédito de ICMS.
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Configuração do Bem
1 - Acesse o menu Arquivos > Bens e localize o bem que será configurado;
2 - Acesse a guia ICMS > Crédito e selecione a opção '[x] Bem com apropriação do crédito de ICMS em 1/12 conforme Convênio ICMS nº 82/2024';
3 - Clique em [Gravar] para concluir o processo.
Apuração e Relatório
1 - Acesse o menu Processos > Informações para Cálculo do Crédito de ICMS e informe o coeficiente, caso ainda não tenha feito
2 - Acesse o menu Processos > Calcular e realize a apuração a partir de 05/2024;
3 - Acesse o menu Relatórios > Crédito de ICMS > Ficha CIAP;
4 - Informe a Competência de emissão e selecione a opção '[x] Emitir a fração mensal em 1/12 conforme Convênio ICMS n° 82/2024';
5 - Clique no botão [Bens...] para selecionar os cadastros que serão emitidos e clique no botão [OK] para emitir.
Importante!
O cálculo conforme o Convênio ICMS n° 82/2024 só ocorrerá em competências superiores a 05/2024. Da mesma forma que a emissão das informações na Ficha CIAP.
A opção no cadastro do bem ficará habilitada quando:
• A empresa estiver configurada para realizar cálculo do crédito de ICMS;
• Quando a opção '[ ] Bem com apropriação do crédito de ICMS em 1/42, 1/36 ou 1/24 conforme Decreto 50.756/2013' estiver desmarcada;
• Quando a data de aquisição do bem for entre 01/05/2024 e 31/12/2024;
• Quando a data de aquisição do bem for anterior a 01/05/2024 e possuir um saldo a apropriar de ICMS maior que 12 parcelas em 05/2024.